Curso Gerenciamento de riscos ocupacionais GRO 

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Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO, o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR (que extingue o PPRA) e a metodologia para avaliar a exposição a agentes ambientais.

O gerenciamento de riscos ocupacionais deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR e, para isso, deve-se atentar aos seguintes passos:

a) evitar os riscos ocupacionais que possam ser originados no trabalho;
b) identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde;
c) avaliar os riscos ocupacionais indicando o nível de risco;
d) classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção;
e) implementar medidas de prevenção, de acordo com a classificação de risco e na ordem de prioridade estabelecida na alínea “g” do subitem 1.4.1; e
f) acompanhar o controle dos riscos ocupacionais.

 

Descrição

Curso Gerenciamento de riscos ocupacionais GRO 

O gerenciamento de riscos ocupacionais deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR

Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO, o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR (que extingue o PPRA) e a metodologia para avaliar a exposição a agentes ambientais.

O GRO e o PGR são abordados na NR-1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Enquanto que a NR-9 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos, foca na metodologia de avaliação.

As mudanças são inúmeras e começam a valer 1 ano após a sua publicação, ou seja, 09 e 10 de março de 2021. Continue a leitura e saiba tudo sobre GRO e PGR!

GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

De forma simplificada, podemos dizer que a NR 1 dá diretrizes para o GRO, tendo como objetivo levantar um inventário de riscos na empresa.
O gerenciamento de riscos ocupacionais deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR e, para isso, deve-se atentar aos seguintes passos:
a)evitar os riscos ocupacionais que possam ser originados no trabalho;
b)identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde;
c) avaliar os riscos ocupacionais indicando o nível de risco;
d)classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção;
e)implementar medidas de prevenção, de acordo com a classificação de risco e na ordem de prioridade estabelecida na alínea “g” do subitem 1.4.1; e
f)acompanhar o controle dos riscos ocupacionais.
As mudanças são inúmeras e começam a valer 1 ano após a sua publicação, ou seja, 09 e 10 de março de 2021

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