Treinamentos Online para atender a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 927 DE 22 DE MARÇO DE 2020 Referente a Segurança do Trabalho

Treinamentos Online para atender a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 927 DE 22 DE MARÇO DE 2020 Referente a Segurança do Trabalho
#covid19 ! Façam os Treinamentos continuam obrigatórios na Modalidade EAD para atividades ? considerados serviços e atividade essenciais, que não podem ser interrompidos:
O decreto considera normativas estabelecidas pela lei federal 13.979/20, regulamentada pelo decreto 10.282/20, a Medida Provisória 926/20. Pelo texto, são considerados serviços e atividade essenciais, que não podem ser interrompidos
 
 
– tratamento e abastecimento de água, produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
 
– assistência médica e hospitalar;
 
– assistência veterinária;
 
– produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;
 
– produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e veterinário, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;
 
– agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;
 
– funerários;
 
– transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;
 
– fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;
 
– transporte de profissionais da saúde e de coleta de lixo;
 
– captação e tratamento de esgoto e lixo;
 
– telecomunicações;
 
– guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
 
– processamento de dados ligados a serviços essenciais;
 
– imprensa;
 
– segurança privada;
 
– transporte de cargas de cadeias de e fornecimento de bens e serviços;
 
– serviço postal e o correio aéreo nacional;
 
– controle de tráfego aéreo e navegação aérea;
 
– compensação bancária;
 
– atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e a assistência social;
 
– atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência;
 
– outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;
 
– setores industriais;
 
– setores da construção civil.

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