Cadastro de lixo da Prefeitura de SP como fazer
Você pode contar com a equipe do Professor Azevedo
A Prefeitura do Município de São Paulo está exigindo que todas as empresas com CNPJ inscritos no município, independentemente do seu ramo ou porte, façam um cadastro declarando ser ou não gerador de grandes resíduos sólidos, ou seja aqueles que geram mais de 200 litros de lixo por dia. Mesmo sua empresa não se encaixando como grande gerador é obrigatório fazer o cadastro. De acordo com a Lei 13.478/02, art. 141, quem não realizar o cadastro de Grande Gerador, poderá ser punido com uma multa no valor de R$ 1.639,60 no caso de uma fiscalização.
O prazo para o cadastro é até 31 de outubro de 2019.
Quem deve se cadastrar?
Todas as empresas com CNPJ ativo, situadas no município de São Paulo, bem como as empresas situadas fora do município de São Paulo, que prestam serviços neste município nos processos de transporte, manuseio, reciclagem ou destino final de resíduos sólidos gerados na cidade.
Caso o cliente não queira essa assessoria, o mesmo pode fazer o cadastro através do site da prefeitura.
Inclusive
Microempreendedor
Sim, toda empresa com CNPJ (ME, MEI, EIRELE, etc) deve se cadastrar no sistema eletrônico independente do porte ou ramo de atividade, desde que fisicamente instalada e com geração de resíduos, objetivando o mapeamento e rastreamento desses resíduos.