Descrição
Curso Não se Cale Assedio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho
Curso NR 5
Assim, a partir março 2023 as empresas serão obrigadas a treinar e orientar seus funcionários :
- incluir, em suas normas internas, regras de conduta a respeito de assédio sexual e outras formas de violência no trabalho, garantindo ampla divulgação de seu conteúdo aos empregados e empregadas;
- fixar procedimentos para receber, acompanhar, apurar e aplicar sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e violência, garantindo o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;
- incluir, nas atividades e práticas da Cipa, temas referentes à prevenção e combate ao assédio sexual e de outras formas de violência; e,
- capacitar, orientar, sensibilizar empregados e empregadas de todos os níveis hierárquicos, no mínimo a cada 12 meses, sobre temas relacionados à violência, assédio e diversidade no âmbito do trabalho.
- e O protocolo foi estabelecido pelas Leis nº 17.621 e nº 17.635, e regulamentado pelo Decreto nº 67.856, de 2023.
- Protocolo visa reforçar as estratégias de proteção das mulheres em bares e restaurantes, padronizando formas de acolhimento e às vítimas de violência e assédio.
Agora vamos entender um pouco como vai ser o nosso treinamento de hoje.
Te espero na sala de Aula!
By! Professor Azevedo





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